Plano de saúde NotreDame Intermédica para MEI (Microempreendedor Individual):

Veja como funciona, quais as regras e vantagens

Em geral, os planos de saúde adquiridos por CNPJ, ou seja, planos empresariais ou coletivo por adesão, oferecem valores mais atrativos do que aqueles contratados diretamente por pessoas físicas. 

Neste tópico, o GNDI explica os detalhes da contratação de planos de saúde por microempreendedores individuais (MEI): como funciona, quais os requisitos, tempo de carência, abrangência. entre outras informações úteis.

Como adquirir?

Para quem tem MEI e quer contratar o plano de saúde é necessário tomar conhecimento de alguns pré-requisitos básicos solicitados pelas operadoras. Cada uma tem suas especificidades, mas para obter o NotreDame Intermédica, são necessários os seguintes itens: 

Inscrição no Órgão Competente (Junta Comercial ou outro), tempo mínimo de 6 meses. 

Registro ativo perante a Receita Federal, por no mínimo, 180 dias. 

Mínimo de dois contratos a fechar, ou seja, duas vidas.

Apresentar Declaração de Autenticidade. 

Cópia do RG ou CNH do responsável pela assinatura.

Cópia do contrato social.  

Quem pode contratar e aderir?

Empresário individual, que comprovar o exercício da atividade por no mínimo 6 (seis) meses, bem como as pessoas vinculadas ao empresário individual por vínculo empregatício e grupo familiar. 

Área de operação

Um dos pontos a serem avaliados na hora de contratar um plano de saúde é a área de cobertura.

Para garantir segurança com a rede própria ou credenciada a que tem direito, é importante que o beneficiário se informe com o corretor antes de fechar um contrato. Para facilitar a tomada de decisão, todos os planos deverão ser apresentados aos interessados com a rede credenciada e a abrangência geográfica.

O GNDI oferece opções de coberturas locais e nacionais, de acordo com a necessidade do cliente. 

Rede credenciada

Assim como conhecer a área de atuação e a cobertura do seu plano de saúde, saber os detalhes da rede credenciada também é um ponto fundamental na hora de escolher o plano. 

A rede credenciada do plano reúne os profissionais ou unidades de saúde que não pertencem à operadora, mas que prestam serviço de assistência à saúde e odontologia. 

O ponto positivo da rede credenciada é que os profissionais e/ou hospitais credenciados estarão mais espalhados pelas cidades, o que proporcionará maior abrangência geográfica diante de uma intercorrência. 

Carências

A carência é o tempo necessário de espera entre a contratação de um plano e a utilização do plano de saúde para realização de determinados procedimentos. O tempo de espera e os procedimentos que possuem carência variam de acordo com uma série de fatores específicos de cada plano contratado. Converse com seu corretor e conheça os serviços de cada plano e operadoras. 

Preços

Os preços adquiridos por CNPJ, seja ele MEI, PME (Pequenas e Médias Empresas) ou empresariais, podem representar até 40% a menos do que os contratos de pessoas físicas. 

Cobertura obrigatória

De acordo com o que é contratado, cada plano tem seus benefícios e  especificações de ofertas, mas existe uma cobertura mínima obrigatória prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, a qual é garantida a todos os beneficiários, independente do plano contratado. 

Devido à extensão desta lista, acesse todas as coberturas obrigatórias estabelecidas pela ANS.

Melhores soluções em saúde e odontologia

A Intermédica Notredame Intermédica oferece linhas distintas de planos de saúde, com preços acessíveis e diferenciais como opções para valores de reembolso, além de benefícios e coberturas adicionais ao Rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A diversidade de produtos se soma à variedade de modalidades de contratação para atender a todos os públicos.

Mais informações sobre o plano de Saúde para MEI

O Plano de Saúde MEI oferece ao microempreendedor mais acesso a serviços médicos na rede privada, com a mesma qualidade de um plano individual, com preço até 35% menor.

De qualquer forma, para contratar um plano de saúde MEI, existem algumas regras.

Para adquirir o plano de saúde MEI, o Microempreendedor deverá ter um CNPJ MEI, com a empresa ativa há 6 meses, no mínimo. Além disso, o profissional deve ter pelo menos um dependente, que pode ser um funcionário do MEI ou um familiar.

Para auxiliar empresários individuais, a ANS publicou uma cartilha (https://blog.meifacil.com/wpcontent/uploads/2018/08/Cartilha_MEI.pdf) com as principais informações para a aquisição desse tipo de serviço.

O que preciso saber sobre o plano de saúde empresarial?

Quando o assunto é saúde, vale a pena ter cuidado redobrado. Para contratar um convênio médico, não deve ser diferente. Embora muitos acreditem que planos de saúde individuais tenham os mesmos benefícios, a carência e rede de atendimento dizem o contrário.

Além do preço mais em conta, existem algumas facilidades que somente planos de saúde empresariais oferecem, entre eles, uma rede credenciada diferenciada e cobertura de alguns exames específicos.

Como o MEI só pode ter um funcionário registrado, a carência para o Plano de Saúde MEI não muda muito. Entretanto, o benefício do plano de saúde pode ser estendido aos familiares do empresário individual e ao empregado admitido. As regras para a adesão de dependentes ao plano de saúde MEI devem ser consultadas com corretores ou direto nas operadoras.

A cobertura dos procedimentos tem uma carência determinada por cada prestadora de serviço, a partir da data de ingresso do MEI.

Em alguns casos, como o de doenças pré-existentes, o convênio pode suspender a cobertura de procedimentos de alta complexidade.

Cada operadora de planos de saúde possui regras específicas para a comercialização do plano de saúde empresarial. Por isso, é importante procurar a agência e consultar seu CNPJ, para que a operadora encontre a melhor opção de plano de saúde MEI para você.

O que é a Transferência de carência de plano de saúde?

A Transferência de carências é a possibilidade que o beneficiário tem de trocar de plano de saúde, dentro da mesma operadora ou para uma operadora diferente, sem ter de cumprir novos períodos de carência, observado o prazo de permanência no plano de origem. Para que isso seja possível, é necessário:

Pagamento - estar em dia com as mensalidades;
Valor - escolher um plano na mesma faixa de preço do plano de origem ou inferior;
Permanência - ter permanecido dois anos na primeira troca. Mas, para o beneficiário que estiver cumprindo Cobertura Parcial Temporária (CPT), a permanência é de três anos. Nas posteriores, é necessário um ano de permanência no plano de origem no mínimo;
Equivalência entre o plano atual e o novo - as coberturas do plano de destino devem ser compatíveis com as do plano de origem. Por exemplo, ambos terem cobertura ambulatorial, mais hospitalar com obstetrícia.

Estas regras de transferência valem para os planos individuais, familiares e para os coletivos por adesão contratados a partir de 02/01/1999 ou adaptados à Lei no 9.656/98.

Veja Abaixo alguns planos compatíveis para redução de carência NotreDame Intermédica